terça-feira, 16 de julho de 2013

Em Sessão Extraordinária, Câmara aprova projeto controverso de autoria de Saulo Pedroso

Por convocação do prefeito, foi realizada nesta segunda-feira, 15 de julho, na Câmara Municipal de Atibaia, uma Sessão Extraordinária para a votação do Projeto de Lei Complementar nº 18/13, de autoria de Saulo Pedroso, que autoriza a Prefeitura a sortear prêmios para quem comprar  ou adquirir produtos e serviços no município.
Vale lembrar que as Sessões Extraordinárias são aquelas que acontecem mediante a convocação do prefeito, do presidente da Câmara Municipal ou, ainda, da maioria de seus membros. No entanto, tal convocação só deve ser feita em situações de urgência ou interesse público relevante, o que não parece ser o caso do assunto tratado.

Rua Benedito de Almeida Bueno, no Centro, uma das localidades mais caras da cidade
(Foto: Google Maps)
Indo mais uma vez contra o discurso de contenção de despesas, o Poder Executivo, ao propor essa lei, deverá desembolsar mais dinheiro, desta vez com as “premiações”. A justificativa para isso pode estar na tentativa de contentar os comerciantes da cidade, já que, de acordo com a proposta do prefeito de Atibaia de reajuste da Planta Genérica do Município, são eles que deverão gastar mais com o IPTU em 2014, caso a nova Planta seja aprovada pela Câmara.
O projeto “Atibaia Vende Mais” foi aprovado por 13 votos favoráveis contra 4 votos contrários, emitidos pelos Vereadores Daniel da Rocha Martini, Ubiratan Fernandes de Oliveira, Jorge de Jesus Silva e Paulo Catta Preta.

Justificando o voto contrário, o vereador Paulo Catta Preta afirmou que o projeto também é inconstitucional, já que não apresenta em seu texto o impacto orçamentário-financeiro, item essencial em projetos de lei que aumentem a despesa do Poder Público. “Primeiramente, cumpre esclarecer que somos favoráveis ao mérito do Projeto – auxiliar a economia local, em especial os comerciantes. Porém, como dever funcional temos que nos atentar e respeitar os aspectos legais de cada projeto em trâmite na Câmara Municipal. Ocorre que, este Projeto não se encontra em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 15 e 16), com a Lei Federal nº 4.320/1964 (artigos 41 a 43) e com a Constituição do Estado de São Paulo (artigo 25). Em síntese, estes diplomas exigem a apresentação do impacto orçamentário-financeiro no texto de projetos de lei que aumentem a despeja do Poder Público, que é o caso. Com a ausência deste impacto o Projeto votado hoje é ilegal e inconstitucional, razão pela qual não pudemos, por questões de ordem moral e legal, votar favoravelmente a ele.”, >publicou o vereador em seu blog pessoal

Fonte : www.atibaia.com.br

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