quinta-feira, 13 de junho de 2013

Vereadores vetam projeto que proibiria rodeios em Atibaia

Na sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal de Atibaia, na última segunda-feira (10), os vereadores Francisco Carlos Avanço, Almir Bueno do Prado (Miro do Gás), Jair Bonilha Gatamorta, Sidnei Gonçalves, Josué Luiz de Oliveira (Dedel), Rodrigo Parras, Lucas Cardoso, Emil Ono, Zé Machado e Dr. Edson votaram a favor do parecer que considerou inconstitucional o projeto de Lei de Proibição de Rodeios, Farras de Boi e Vaquejadas no município. Com essa decisão, o projeto, de autoria do Vereador Prof. Paulo Jesus, que tinha por objetivo coibir a exploração aos animais, além de defendê-los contra os maus tratos empregados em rodeios, foi arquivado antes mesmo da votação.
Os vereadores que foram contra o projeto defenderam o veto sob alegação de que a lei seria inconstitucional. Durante a sessão, o autor do projeto tentou manter a votação afirmando que "a lei de proibição do rodeio não é inconstitucional porque amplia o direito que os animais possuem pela nossa constituição". Ainda segundo Paulo Jesus, "inconstitucional é uma lei, como a lei federal, que regulamenta o rodeio, que dá margem para outros legisladores atacarem as leis de proibição ao rodeio". O vereador também citou outras cidades que instituíram a lei de proibição, como São Paulo, Itapetininga, Jaú, Guarulhos, Sorocaba, Campinas, Rio de Janeiro, Jundiaí, Osasco e Araraquara. Também de acordo com Paulo Jesus, os dois pareceres contrários "pegaram o mérito "sou contra" ou "sou a favor" e encaixaram nele uma inconstitucionalidade, uma ilegalidade". 

Paulo Jesus afirmou que "hoje, o que é aceito no Brasil e no Conselho de Medicina Veterinária, são os estudos organizados pela Universidade de São Paulo, que dizem que todos os meios utilizados em rodeios são (considerados) maus tratos aos animais". O vereador Daniel Martini também se manifestou a favor da votação dizendo que, pela mobilização social que houve em torno dessa discussão, seria dever da Câmara decidir pelo sim ou pelo não, o que não ocorreu, por decisão da bancada de apoio ao prefeito Saulo Pedroso. O projeto de lei foi arquivado sem que houvesse uma oportunidade maior de participação popular. Na cidade de Itapetininga, ao contrário do que ocorreu em Atibaia, a Comissão de Justiça convocou audiência pública para ouvir a população e debater sobre o assunto. 

Os vereadores Paulo Catta Preta, Daniel Martini, Prof. Fabiano, Jorge de Jesus Silva (Jorge do Mercado de Davi), Wilson de Vasconcelos Veiga (Baixinho Barbeiro) e Dr. Ubiratan, também foram favoráveis à votação da lei contra os rodeios mas, como minoria, foram votos vencidos.
Vale lembrar que um dos vereadores que votou contra a lei nesta segunda-feira, Josué Luiz de Oliveira (Dedel), foi autor de outro projeto de lei, em 2009, que também proibia a realização de rodeios e maus tratos a animais em Atibaia, e que na ocasião também não foi aprovado. O curioso é que, durante a última sessão, ele chegou a afirmar que "Pra você domesticar, domar, um animal por exemplo, um cavalo, é necessário que você monte nele e judie dele pra que ele venha a ser doméstico, pra que ele seja manso".
Já o vereador Rodrigo Parras, outro que foi desfavorável à votação da lei que protegeria os animais dos maus tratos de rodeios, faz parte da Comissão de Assuntos Relevantes que trata sobre a situação das áreas de zoonoses e da política pública de bem-estar animal de Atibaia. Ele defendeu sua posição alegando que o projeto deveria explicar "o que é o rodeio, o que é atividade, evento rodeio, e o que é especificamente maus tratos".
Rodeio

Aproveitando a dúvida do vereador Rodrigo Parras, usamos este espaço para esclarecer aqueles que ainda não sabem o que é rodeio. Segundo a Wikipédia:  "Rodeio é uma prática que consiste em permanecer por até oito segundos sobre um animal, usualmente um cavalo ou boi. A avaliação é feita por dois árbitros cuja nota é de 0 a 50 cada; um árbitro avalia o competidor e o outro avalia o animal, totalizando a pontuação de 0 a 100. (...)  Esse tipo de festival é muito criticado pelos ativistas dos direitos animais, uma vez que para fazer o animal pular, são utilizados instrumentos que causam dor e estresse ao animal. Até mesmo a prova do laço foi proibida em 2006, atendendo à liminar da Ação Civil Pública movida pelos promotores José Ademir Campos Borges e Fernando Célio de Brito Nogueira contra o clube Os Independentes e a Associação Nacional do Laço ao Bezerro. Ainda que os defensores do rodeio aleguem que é um fenômeno cultural presente não só no Brasil, mas também em países como Estados Unidos, no México, no Canadá e Austrália, tal argumento não se sustenta na medida em que os rodeios continuam em desacordo com o Artigo 10º da Declaração Universal dos Direitos Animais, da UNESCO. O artigo em questão impede que animais sejam explorados para divertimento dos seres humanos, pois tais exibições e espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. Além disso, a afirmação de que algo faz parte da cultura local não tem peso legal. Nesse sentido, até mesmo a caça à raposa, praticada há séculos na Inglaterra, foi proibida há alguns anos.

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